ANIMAL LIBERATION FRONT

Pense Nisso

"A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou maior, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo."

(Olympia Salete )

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME


MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO PELO ARTIGO 32 DA LEI 9605/1998
DENUNCIE!

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.